CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM DATA PROTECTION OFFICER – DPO
DOUTORIZE EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.867.639/0001-90, estabelecida na rua Heitor Blum, 310, sala 605, Estreito, Florianópolis-SC, CEP 88070-300, doravante denominada “DOUTORIZE” e a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (o “Contrato), doravante denominada “CONTRATANTE”.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com os termos do contrato do Doutorize Educacional” constante do formulário fornecido pela DOUTORIZE por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
2. O Resumo de contratação dos serviços aqui descritos juntamente com a respectiva Nota Fiscal é parte integrante do presente contrato, pois nele estão descritos:
2.1 Valores da prestação de serviços contratada;
2.2 Modalidade e condições do pagamento;
2.2 Serviços contratados, que podem incluir:
2.2.1 Os módulos do Curso de Preparação para função Data Protection Officer (DPO):
a) Módulo 1 – ISFS (Information Security Foundation baseado na ISO/IEC 27001) – 16 horas-aula presenciais.
b) Módulo 2 – PDPF (Privacy and Data Protection Foundation) – 16 horas-aula presenciais.
c) Módulo 3 – PDPE (Privacy and Data Protection Essentials) – 24 horas-aula, sendo 16 horas presenciais e 8 horas/aula a distância.
2.2.2 Os exames de certificação EXIN®, referentes a cada um dos módulos de ensino acima descritos.
2.3. Datas, local e períodos de realização dos módulos e/ou exames.
DO OBJETO DO CONTRATO
3. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na:
3.1 Promoção de curso de preparação referente à formação de Data Protection Officer (DPO), oferecidos em três módulos distintos, de acordo com o descrito no item 2.2.1.
3.2 Aplicação de exames de certificação ofertados pela empresa EXIN®, referentes aos módulos acima descritos.
4. O curso se destina a profissionais que procuram prestar os exames de certificação relativos à prática profissional do DPO, sendo que cada um dos módulos acima descritos possui certificação própria, expedida após aprovação em prova específica e certificada pela empresa EXIN®.
5. Por este contrato e em conformidade com o interesse manifestado pelo CONTRATANTE, há a possibilidade de contratação parcial de módulos de ensino e/ou de exames de certificação, respeitados os descritivos presentes no item 2.
6. A contratação dos cursos e/ou exames não garante a certificação EXIN®, sendo esta dependente do desempenho no exame respectivo, respeitadas as exigências e requisitos da empresa certificadora.
DAS OBRIGAÇÕES DA DOUTORIZE
7. A DOUTORIZE se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos oferecidos, conforme estabelecido do OBJETO DO CONTRATO, dentro da carga horária e modalidade contratadas e nas instalações disponíveis.
7.1 A DOUTORIZE possui instalações e equipamentos que serão disponibilizados aos docentes de cada curso visando o melhor aprendizado e o bem-estar do aluno.
7.2 O curso contratado dispõe de material didático em forma de apostilas on-line que serão disponibilizadas ao alunos CONTRATANTES no ato da matrícula ou no decorrer do curso.
7.3 A DOUTORIZE se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso caso o aluno CONTRATANTE compareça no mínimo em 75% (oitenta e cinco por cento) das aulas. Porém, este certificado não se confunde com a Certificação mencionada na Cláusula Quarta.
DO PRAZO
8. O presente contrato terá início com a efetivação da matrícula do ALUNO, nos termos deste instrumento, com término da vigência quando do encerramento previsto para o(s) Curso(s) e/ou Exame(s) contratado(s) e o pagamento integral de todas as parcelas relativas ao serviço contratado.
DA MATRÍCULA
9. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pela leitura e aceitação do presente contrato bem como pelo pagamento do valor da prestação de serviços educacionais estipulado no título DO PAGAMENTO.
9.1 Para a efetivação da matrícula o aluno CONTRATANTE deverá informar à DOUTORIZE os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) CPF;
c) Endereço de Residência com CEP;
d) Endereço de E-mail.
10. O aluno CONTRATANTE assume total responsabilidade por todas as declarações prestadas, tanto documentais quanto relativas à sua aptidão para frequentar o curso ora contratado, sendo que, se verificada qualquer irregularidade não terá direito a ressarcimento, indenização e o título, mesmo cumpridos todos os créditos.
DO PAGAMENTO
11. Em contraprestação aos serviços objeto do presente, o aluno CONTRATANTE pagará à DOUTORIZE a importância estabelecida no Resumo de Contratação definido no item 2 deste contrato, paga no ato da contratação por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou transferência bancária.
11.1 No caso de pagamento por meio de boleto bancário ou transferência bancária, a matrícula do CONTRATANTE somente será completada com a compensação referente ao pagamento do referido título.
DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS
12. Em relação ao pagamento pela modalidade BOLETO BANCÁRIO, havendo atraso no pagamento, será aplicado ao mesmo, multa de 2% sobre o valor do total contratado, mais atualização monetária de 0,03% por dia de atraso.
13. O não comparecimento do aluno CONTRATANTE ao curso contratado não o exime do pagamento previsto nesta cláusula, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
14. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste contrato.
14.1 As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
DO ADIAMENTO, DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DO CURSO
15. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a DOUTORIZE poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE esteja inadimplente com qualquer de suas obrigações financeiras relacionadas a este contrato, bem como na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdos das aulas disponibilizadas para realização do Curso, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
16. Em caso de desistência do curso por parte do CONTRATANTE, aplicam-se as disposições seguintes:
16.1 Caso o CONTRATANTE desista do presente contrato em até 10 (dez) dias anteriores ao início das aulas, terá direito a um ressarcimento de 80% dos valores pagos, sendo que os 20% retidos pela DOUTORIZE se referem aos custos operacionais.
16.2 Caso o CONTRATANTE desista do presente contrato após o prazo do item 16.1 e antes de iniciado o primeiro módulo contratado, terá direito a um ressarcimento de 70% dos valores pagos, sendo que os 30% retidos pela DOUTORIZE se referem aos custos operacionais derivados da contratação e disponibilização da turma respectiva.
16.3 Caso o CONTRATANTE desista do presente contrato depois de iniciado o curso contratado, serão cobrados dele os valores proporcionais referentes aos módulos em curso e aos já cursados, e às certificações contratadas com a empresa Certificadora EXIN, mais a incidência de multa de 20% sobre o montante proporcional aos módulos contratados porém ainda não cursados referentes a custos operacionais.
16.4 Em qualquer dos casos de cancelamento acima indicados, os valores referentes às Certificações eventualmente contratadas não serão devolvidos, sendo que o CONTRATANTE terá a opção de realizar os exames EXIN® junto à DOUTORIZE, pelo prazo de um ano contado a partir da contratação do presente serviço.
16.5 Em todos os casos de desistência acima indicados, o reembolso ocorrerá mediante transferência bancária para a conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, dentro de um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da comunicação da desistência à DOUTORIZE.
17. Em caso de cancelamento do curso por parte da DOUTORIZE, aplicam-se as disposições seguintes:
17.1 Havendo cancelamento do curso por iniciativa exclusiva da DOUTORIZE, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo os módulos de ensino e as certificações contratadas.
17.1.1 No hipótese acima prevista, caso o pagamento tenha sido efetuado via boleto bancário ou transferência bancária, o reembolso ao CONTRATANTE será efetivado via transferência para a conta bancária por ele indicada, dentro de um prazo de 10 dias corridos, contados a partir da comunicação de cancelamento do curso efetuada pela DOUTORIZE ao CONTRATANTE.
17.1.2 Caso a contratação tenha sido paga por meio de cartão de crédito, a devolução ocorrerá por meio de estorno na fatura do cartão utilizado para o pagamento, dentro dos prazos estabelecidos pela respectiva operadora de cartão de crédito.
17.2 Em quaisquer das hipóteses previstas neste item, o CONTRATANTE poderá optar por manter a matrícula ativa, sem a devolução dos valores pagos, e cursar os módulos e/ou efetuar os exames eventualmente contratados, em nova turma e nova data, eventualmente disponibilizados pela DOUTORIZE para esse fim.
18 Em caso de adiamento, pela DOUTORIZE, de módulos do curso ou dias de exame de certificação por motivo de caso fortuito ou força maior, será disponibilizada outra data ao CONTRATANTE, não constituindo este adiamento motivo hábil à solicitação de devolução dos valores contratados.
18.1 A nova data de realização do módulo ou dos exames, conforme acima estabelecido, serão acordadas pessoalmente com o CONTRATANTE.
19. Havendo impossibilidade do CONTRATANTE participar de algum dos módulos contratados, nas datas previamente acertadas, poderá optar por cursar o mesmo módulo, sem qualquer multa ou tarifa extra, por uma única vez, em uma turma diferente, dentro do cronograma de cursos e disponibilidade de datas apresentadas pela DOUTORIZE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for, estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
21. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
22. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
23. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é assegurada à DOUTORIZE a possibilidade de encerrar as atividades educacionais em suas instalações atuais e/ou turno, podendo transferir tais ATIVIDADES E HORÁRIOS para outra localidade na mesma cidade, sem que essa mudança acarrete justa causa para rescisão contratual.
DO FORO
24. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca do local da realização do curso contratado para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.